Eleitores só podem ser presos ou detidos em três situações a partir desta terça-feira (20): flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, segundo o Agora RN.
A restrição, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
