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title: "Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça (20)"
description: "A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa cinco dias antes do segundo turno, marcado para domingo (25)."
author: "Grécio Freitas"
published: 2026-10-20
updated: 2026-10-20
canonical: https://grecio.com.br/blog/eleitores-so-podem-ser-presos-tres-situacoes-segundo-turno
tags: ["Código Eleitoral", "Eleições 2026", "Justiça", "segundo turno"]
category: "Eleições"
source: "Agora RN"
source_url: https://agorarn.com.br/politica/eleitores-presos-em-tres-situacoes-veja/
source_language: pt-BR
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# Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça (20)

> A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa cinco dias antes do segundo turno, marcado para domingo (25).

Eleitores só podem ser presos ou detidos em três situações a partir desta terça-feira (20): ==flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto==, segundo o Agora RN.

A restrição, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, começa ==cinco dias antes do segundo turno das eleições==, marcado para domingo (25).

Baseado em: [Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça; veja quais](https://agorarn.com.br/politica/eleitores-presos-em-tres-situacoes-veja/) — Agora RN.

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Fonte: [Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça (20) — grécio](https://grecio.com.br/blog/eleitores-so-podem-ser-presos-tres-situacoes-segundo-turno), por Grécio Freitas.
