O Isofix prende o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação diretamente ao banco traseiro do carro, mas a instalação correta ainda gera dúvidas entre pais e responsáveis. O g1 Carros reuniu orientações sobre como fixar o equipamento, qual dispositivo corresponde a cada faixa de idade e peso e quando é hora de trocar de modelo.

O uso de cadeirinha é obrigatório em carros de passeio desde setembro de 2010. O Isofix é mais recente: a lei sobre o sistema foi sancionada em 2015, mas só em 2020 ele passou a ser obrigatório em todos os veículos novos fabricados ou importados no país.

Como instalar

O sistema exige pontos de fixação específicos no carro e no equipamento infantil. A base da cadeirinha ou do bebê conforto tem dois conectores, que se encaixam em dois pontos do veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. A instalação segue esta ordem:

  1. Localize os pontos de ancoragem no banco traseiro. Eles podem estar visíveis ou escondidos. Quando estão escondidos, um ícone de cadeirinha infantil ou o nome "Isofix" indica onde ficam.
  2. Guie os conectores da cadeirinha até esses pontos e empurre até ouvir um clique. Em algumas cadeirinhas, uma indicação em verde aparece perto do ponto de encaixe.

Alguns carros também têm um terceiro ponto, o Top Tether. Ele se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha e evita que o dispositivo se movimente. Quando existe, fica em um destes lugares: no assoalho, na parte de trás do encosto (na área do porta-malas) ou na lateral do carro, na mesma área de onde saem os cintos de segurança.

Qual equipamento usar em cada idade

A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas para cada tipo de equipamento:

  • Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou de 9 kg a 18 kg;
  • Assento de elevação: de 4 a 7 anos, de 15 kg a 36 kg ou até 1,45 m de altura;
  • Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.

Além de deixar a criança menos segura, o uso incorreto da cadeirinha resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

O Inmetro, que certifica esses produtos, classifica os dispositivos em grupos que combinam idade, peso e altura. Há modelos que abrangem mais de um grupo e podem ser usados por mais tempo. "Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção", explica Gustavo Kuster, do Inmetro.

Quando trocar a cadeirinha

O equipamento deve acompanhar o crescimento da criança, para que ela continue firme e protegida. Como cada modelo é indicado para uma faixa específica, a troca se torna necessária conforme o desenvolvimento. Na transição, a orientação é considerar, nesta ordem de prioridade, o conforto, o tamanho e a idade da criança.

Um bebê que já não cabe no bebê conforto, por exemplo, pode passar para a cadeirinha mesmo antes de completar a idade mínima para a troca. "Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele", afirma Kuster.