---
title: "Justiça condena empresa a pagar quase R$ 95 mil por abandonar obra de casa em Natal"
description: "A construtora, especializada em Light Steel Frame, descumpriu o cronograma do contrato e, segundo a juíza, não tinha registro ativo no CREA-RN."
author: "Grécio Freitas"
published: 2026-10-21
updated: 2026-10-21
canonical: https://grecio.com.br/blog/justica-condena-empresa-abandonar-obra-casa-natal
tags: ["construção civil", "Justiça", "Natal", "obras", "Rio Grande do Norte"]
category: "Rio Grande do Norte"
source: "g1 RN"
source_url: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/10/21/empresa-condenada-abandonar-obra-casa-natal.ghtml
source_language: pt-BR
---

# Justiça condena empresa a pagar quase R$ 95 mil por abandonar obra de casa em Natal

> A construtora, especializada em Light Steel Frame, descumpriu o cronograma do contrato e, segundo a juíza, não tinha registro ativo no CREA-RN.

A 11ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção a ==pagar indenização de quase R$ 95 mil a um consumidor== que contratou a obra de uma casa e não a recebeu no prazo. De acordo com a Justiça, a empresa descumpriu o cronograma previsto no contrato e depois abandonou completamente a obra. O nome da construtora não foi divulgado. As informações são do g1 RN.

A sentença é da juíza Karyne Chagas. A empresa trabalha com projetos e construções em Light Steel Frame, sistema que usa estruturas de aço galvanizado leve no lugar da alvenaria tradicional de tijolos e cimento.

Segundo a ação, o contrato previa que a casa ficaria pronta em seis meses, a partir de 24 de junho de 2021. Na assinatura, a empresa apresentou um cronograma detalhado com a data de início de cada etapa. A obra começou pelos muros de divisa e de arrimo, orçados em R$ 8.400. O cliente pagou o valor integral, mas os muros não foram concluídos.

No início da obra, o consumidor fez pagamentos que somaram R$ 69.732. Ele também gastou R$ 5.259 com o fornecimento de perfis de aço galvanizado e com a elaboração do projeto estrutural.

O cliente afirmou que a empresa não cumpriu o cronograma desde o começo, porque mantinha poucos funcionários no canteiro e trabalhava poucos dias. As paredes, que deveriam começar a ser levantadas em 6 de agosto de 2021, nem chegaram a ser erguidas. Em 20 de setembro daquele ano, a construtora apresentou um novo cronograma, segundo o qual a montagem da estrutura começaria dois dias depois, o que também não aconteceu.

De acordo com a ação, ==a empresa abandonou a obra entre outubro e novembro== e foi notificada extrajudicialmente. Sem resposta, o cliente contratou um engenheiro civil para vistoriar a construção inacabada. O profissional encontrou uma série de irregularidades, e o consumidor teve de contratar outra empresa.

Na decisão, a juíza considerou que se trata de uma relação de consumo, sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e destacou que o contrato estabelecia que a obra deveria seguir o cronograma. Segundo a sentença, a construtora teria alegado que serviços não previstos no contrato atrasaram a obra em 56 dias e que outros fatores causaram mais 13 dias de atraso. Um documento de dezembro de 2021, porém, mostrou que nem a terceira fase da obra estava concluída, o que deixou as etapas seguintes em atraso.

Logo após o fim do contrato, o consumidor descobriu que ==a empresa não tinha registro para construir imóveis no Rio Grande do Norte==. A juíza também mencionou o fato na sentença: "Soma-se a isso que o CREA-RN noticiou que a demandada sequer possuía registro ativo no Conselho, o que, por consequência, impossibilita que ela execute a obra, nos termos do art. 59 da Lei nº 5.194/1966".

Baseado em: [Empresa é condenada a pagar R$ 95 mil a cliente por abandonar obra e não concluir casa em Natal](https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/10/21/empresa-condenada-abandonar-obra-casa-natal.ghtml) — g1 RN.

---

Fonte: [Justiça condena empresa a pagar quase R$ 95 mil por abandonar obra de casa em Natal — grécio](https://grecio.com.br/blog/justica-condena-empresa-abandonar-obra-casa-natal), por Grécio Freitas.
