A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar e usar sem autorização conteúdos jornalísticos de veículos ligados a três associações do setor de mídia: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). A proibição inclui o desenvolvimento e o treinamento de sistemas de inteligência artificial.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
A liminar foi concedida na terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, em ação movida pelas três entidades. A decisão é provisória e suspende parte dos novos termos comerciais da Meta, que entrariam em vigor em 20 de novembro e condicionavam o uso das plataformas à liberação de reportagens, fotos e vídeos. A suspensão vale para os veículos associados às entidades autoras da ação.
A decisão também determina que a Meta mantenha ativas, sem nenhum tipo de punição, as contas dos veículos que recusarem a coleta e o uso do próprio conteúdo. Para a advogada Antonielle Freitas, DPO (encarregada de proteção de dados) do escritório Viseu Advogados e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, esse é um dos pontos mais importantes da liminar. “Quando o mesmo grupo controla um canal relevante de acesso aos leitores e propõe as condições para usar o conteúdo que circula fora dele, o custo de recusar pesa na negociação”, afirmou ao Olhar Digital.
Segundo ela, um jornal poderia aceitar a cláusula pelo receio de perder público nas redes, mesmo que jamais concedesse aquela licença em uma negociação separada. “Ao impedir que a Meta restrinja as contas dos associados pela recusa, a Justiça preserva uma escolha comercial concreta”, disse.
Marcelo Inoue Cárgano, formado em Direito pela USP, pós-graduando em Direito Digital pelo ITS-UERJ e advogado do escritório ABE Advogados, avalia que a decisão reconheceu, “de maneira prudente”, o risco de dano irreversível decorrente da própria natureza da tecnologia. “Uma vez capturados e incorporados aos processos de treinamento dos modelos de linguagem, os dados não podem ser simplesmente retirados ou eliminados desses modelos”, explica. Na prática, segundo ele, isso tornaria “extremamente difícil, quando não inviável”, reverter os efeitos com medidas posteriores.
A diretora-executiva da ANER, Regina Bucco, disse ao Olhar Digital que a decisão representa uma vitória para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional. “A inteligência artificial não pode se desenvolver à custa da apropriação indiscriminada de conteúdos produzidos por empresas que investem em informação de qualidade, credibilidade e responsabilidade editorial”, afirmou.
As associações afirmam que esta é a primeira decisão no mundo contra os novos termos comerciais da Meta. Freitas faz uma ressalva: em 28 de outubro, um tribunal de Oslo, na Noruega, já havia suspendido temporariamente a aplicação dos novos termos, a pedido de empresas de mídia do país. Segundo ela, o que as entidades brasileiras apontam como inédito é uma decisão favorável a uma coalizão de associações que representam veículos de comunicação. A advogada avalia que os dois casos mostram que a contestação já é internacional, mas considera cedo para dizer que os tribunais vão convergir sobre a legalidade das cláusulas.
Cárgano também considera prematuro falar em precedente internacional ou em tendência jurisprudencial. Fora do campo estritamente jurídico, porém, ele acredita que decisões como essa podem “funcionar como catalisadoras de debates regulatórios internacionais”, acelerando discussões que já estavam em curso. O especialista cita o Reino Unido, onde a autoridade de concorrência abriu uma investigação para apurar se as exigências contratuais da Meta configuram abuso de posição dominante ou imposição de condições comerciais desleais a veículos de comunicação e anunciantes.
Ele também aponta uma tensão na regulação da IA entre a proteção dos direitos autorais e o estímulo à inovação. Enquanto alguns países buscam criar salvaguardas para a propriedade intelectual e ampliar a transparência no desenvolvimento de sistemas de IA, em meio a uma onda de processos movidos por autores, veículos de imprensa e empresas de mídia, outros começam a introduzir exceções legais para a mineração e a raspagem de textos e dados usados no treinamento de modelos generativos.
Para o advogado, o caso se insere ainda no que ele chama de nova “geopolítica da tecnologia”. Ele lembra os confrontos entre plataformas digitais e tribunais superiores de vários países, inclusive do Brasil, que evidenciam os desafios dos Estados para exercer sua jurisdição sobre o ambiente digital.
Cárgano observa que o governo dos Estados Unidos, especialmente no segundo mandato de Donald Trump, trata a concorrência tecnológica com a China como prioridade de segurança nacional e atua ativamente em defesa de suas grandes empresas de tecnologia. Nesse contexto, segundo ele, regulações estrangeiras sobre privacidade, tributação de serviços digitais, direitos autorais e moderação de conteúdo vêm sendo enquadradas pela administração americana como possíveis barreiras comerciais discriminatórias contra empresas do país, em uma estratégia que também busca preservar a liderança americana em inteligência artificial.
Procurada pelo Olhar Digital, a Meta não quis comentar e remeteu a uma declaração global de Andy Stone, diretor de comunicações da empresa, publicada no X. Na mensagem, Stone afirma que a companhia tem ouvido o feedback dos editores sobre a proposta de atualização dos termos e que não planeja fazer alterações de política sem uma consulta completa a grupos e líderes do setor. “Como esperamos que essa consulta possa se estender além de 20 de novembro, nesse caso, adiaríamos a implementação dos termos atualizados. Até lá, nossos termos existentes permanecem em vigor”, escreveu.
