A Justiça do Rio Grande do Norte negou os pedidos de um morador que acusava o vizinho de perturbar o sossego com som alto na praia de Caraúbas, em Maxaranguape, na Grande Natal. Na mesma decisão, condenou o autor da ação a pagar R$ 3 mil por danos morais ao homem que ele processou. As informações são do g1 RN.
No processo, o morador dizia que o vizinho promovia festas com som excessivamente alto nos fins de semana, na residência de praia, e que o barulho se prolongava até a madrugada. Por isso, pedia que a Justiça proibisse o vizinho de fazer barulho e o obrigasse a pagar uma indenização.
A defesa do vizinho apresentou provas de que as acusações eram infundadas. Também lembrou que o autor já tinha sido condenado criminalmente por calúnia contra ele, depois de acusá-lo falsamente de crimes graves, como envolvimento com facções criminosas, contrabando e disparo de arma de fogo.
Ao analisar o caso, o juiz Diego Dantas concluiu que não havia excesso de barulho. "O laudo de perícia juntado não ostenta elementos suficientes para demonstrar, de forma objetiva e conclusiva, que os ruídos emitidos pela residência do réu ultrapassam os limites legais de tolerância", escreveu na decisão.
Segundo o magistrado, as testemunhas ouvidas mostraram que o réu usa um equipamento de som de pequeno porte, em volume compatível com o ambiente residencial, em eventos esporádicos e em horários razoáveis, o que não configura o uso anormal da propriedade alegado na ação.
O juiz também apontou que o autor insistiu em levar à Justiça alegações sem comprovação e já desmentidas em processos anteriores, o que, para ele, configurou abuso de direito. "A conduta do autor, ao insistir em acusações já rechaçadas pela Justiça Criminal e arrastar o réu a novo processo judicial para se defender de alegações desprovidas de qualquer comprovação, configura abuso de direito. O dano moral, na hipótese, decorre da própria gravidade e reiteração da conduta ofensiva", concluiu.
