O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher podem tornar o condenado inelegível. Para os ministros, esse tipo de crime se enquadra na categoria de crimes contra a vida. As informações são do Blog do BG.
O entendimento foi firmado no julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram o indeferimento da candidatura.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova regra, mas interpreta a legislação já existente. Outros ministros destacaram a relação entre agressões físicas contra mulheres e o risco de feminicídio.
A Corte também cobrou do Congresso Nacional uma mudança na legislação para incluir expressamente essa restrição. Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para atualizar a Lei de Inelegibilidades, de modo a tornar explícita a proibição de candidaturas de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Um projeto com esse objetivo já tramita no Senado, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025.
O ministro Kassio Nunes Marques ressaltou que a decisão representa um marco para a Justiça Eleitoral, ao aplicar a legislação vigente antes de uma eventual atualização pelo Congresso.
